A Câmara dos Deputados estuda estender aos servidores nomeados, designados ou contratados em comissão para cargos, funções ou empregos da instituição as mesmas regras de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.
A proposta (PRC 112/12), apresentada pelo procurador-geral da Câmara dos Deputados, deputado Nelson Marquezelli, ainda será distribuído às comissões e deve ser analisada pela Mesa Diretora antes de ir a Plenário.
A resolução segue a mesma linha da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para funções de confiança ou cargos em comissão do Executivo, inclusive ministros e secretários.
No último dia 16, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, ganha força o movimento para que a medida seja estendida. O Governo do Distrito Federal e a prefeitura de São Paulo, por exemplo, discutem a possibilidade de estabelecer essas regras para seus próprios cargos comissionados.
Para Marquezelli, a Lei da Ficha Limpa deve ser estendida aos órgãos integrantes de todos os Poderes, e não apenas ao Legislativo. “Estou certo de que a sociedade brasileira defende mudanças profundas no comportamento parlamentar, e essas mudanças devem afetar também o quadro funcional da Câmara, quer seja de cargos em comissão ou efetivos”, disse.
Hipóteses - A resolução engloba a maioria dos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, inclusive as hipóteses de perda de mandato do Executivo e do Legislativo, mas não a renúncia para impedir processos de cassação. A resolução também deixa de fora crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; o crime de redução à condição análoga à de escravo; e os crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Além da ficha limpa quanto a condenações na Justiça, a resolução inclui os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo irrecorrível e os condenados em ação de improbidade ou irregularidade administrativa por dolo ou culpa grave. Em todos os casos vale a mesma regra das condenações da Lei da Ficha Limpa: decisão judicial final ou proferida por órgão colegiado.
Declaração - De acordo com a proposta, todos os servidores deverão apresentar uma declaração de que não se enquadram em nenhuma das condições previstas pela resolução. O prazo de inelegibilidade de servidores na Câmara será de cinco anos, a não ser que ainda esteja sendo cumprida pena pelo crime.
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