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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

MÉTODOS USADOS PARA DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS

MÉTODOS USADOS PARA DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS



Em muitos casos, empresas contratadas para executar obras públicas, praticam, inclusive erros de multiplicação, dos valores constantes em Planilhas que demonstram as Medições dos Serviços executados, cujo erro é encetado para obter sempre valores maiores
1 – Distribuição de recursos públicos a órgãos de imprensa, para suposto pagamento de publicidade não institucional de ente público, desvinculados de um Contrato de Publicidade, porém como forma de inibir a divulgação de atos de corrupção.

2 - No caso dos pequenos Municípios, que não possuem Instituto de Previdência próprio, descontos efetuados em Folha de Pagamentos dos Servidores, de verbas devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, porém não repassadas ao Instituto e não ficam em conta bancaria para esse fim, sendo pratica de Apropriação Indébita.

3 - Celebração de Termos de Convênios, cujas execuções e prestações de contas ficam apenas no papel.

4 - Em pactos com entidades civis, principalmente sindicatos de servidores públicos, Estados e Municípios, sem autorizado do servidor, lança descontos em suas folhas de pagamentos, de valores considerados ínfimos, porém por se tratar de um número elevado de servidores, a soma dos valores descontados chega a cifras consideráveis, que não ficam nos cofres públicos e são rateadas entre Sindicatos e Secretários de Governo.

5 - Contratos celebrados para fins de aquisição de gêneros alimentícios, geralmente com preços acima do praticado no mercado, e, ainda, aquisições em períodos que não as justificam, são levados a efeitos para desvio de verbas públicas, no âmbito das Secretarias de Educações e Saúde.

6 - Contratos de Prestação de Serviços, com valor global, porém, sem especificar com clareza o seu objeto, exatamente para dar causa a malversação do erário público.

7 - Obras Civis que são executadas com baixa qualidade, muitas vezes fugindo dos padrões técnicos exigidos, para assegurar o desvio de verbas públicas.

8 - Obras de asfaltamento, cujo asfalto não atende os padrões técnicos necessários (dimensões de cumprimento, largura e altura; compactação, sub-base, base, camada asfáltica, etc.) para assim gerar uma economia em suas execuções, em prejuízo da Administração Pública e do povo.

9 - Em muitos casos, empresas contratadas para executar obras públicas, praticam, inclusive erros de multiplicação, dos valores constantes em Planilhas que demonstram as Medições dos Serviços executados, cujo erro é encetado para obter sempre valores maiores, garantindo assim a dilapidação do erário público.

10 - Pagamentos por serviços não realizados, embora constantes de Contratos e Planilhas de Medições, os quais geralmente ocorre quando uma determina empresa é contratada para executar uma obra, a qual consta de forma exagerada, em seu aspecto físico, no respectivo Contrato.

11 - Pagamentos em duplicidade de obras públicas, ocorrendo, geralmente em Planilhas de Medições, com itens cobrados duas e até várias vezes, o que dificulta a sua detecção.

12 - Execução Parcial de Contratos, porém, efetuada a sua quitação na totalidade.

13 - Celebração de Contratos em duplicidade com empresas diferentes, divergindo também, validade, preço e condições, porém, contendo um mesmo objeto.

14 - Montagem de Processos Licitatórios e celebração de Contratos fictícios, com a devida compra de Notas Fiscais, somente para ensejar o malévolo desvio de dinheiro público.

15 - Criação de Folhas de Pagamentos paralelas com funcionários fantasmas, somente para justificar o desvio de verbas públicas.

POR DOMINGOS BORGES DA SILVA
Fonte: DOMINGOS BORGES DA SILVA
http://www.newsrondonia.com.br/lerNoticias.php?news=16396

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