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sexta-feira, 25 de abril de 2014

JUSTIÇA CONDENA EMBRAER A INDENIZAR TERCEIRIZADOS DE GAVIÃO PEIXOTO

Justiça condena Embraer a indenizar terceirizados de Gavião Peixoto, SP

Trabalhadores foram mantidos em situação precária na unidade, afirma MP.
Empresa terá que pagar R$ 3 milhões por danos morais, mas pode recorrer



Polo aeronáutico da Embraer, em Gavião Peixoto (Foto: Marlon Tavoni/EPTV)
Polo aeronáutico da Embraer, em Gavião Peixoto
(Foto: Marlon Tavoni/EPTV



Do G1 São Carlos e Araraquara


3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a fabricante de aviões Embraer a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 3 milhões para trabalhadores terceirizados que foram mantidos em situação ‘precária’ na unidade da empresa em Gavião Peixoto (SP). A decisão em primeira instância, proferida no início de abril, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas. Em nota, a Embraer afirmou que o processo de seleção e contratação das empresas terceirizadas cumpre rigorosamente a legislação.
Segundo a procuradora Lia Rodriguez , denúncias sobre más condições de trabalho motivaram uma investigação no complexo da Embraer em Gavião. Fiscais do trabalho foram até a fábrica e flagraram irregularidades graves relacionadas à jornada, saúde e segurança dos trabalhadores de ao menos dez prestadoras de serviços que se ativam dentro do estabelecimento da Embraer.
Durante o inquérito, em setembro de 2012, um trabalhador terceirizado morreu dentro da fábrica. O laudo apresentado pelos peritos depois da morte constatou fatores que puderam levar ao acidente, como falta de treinamento, tradução dos manuais das máquinas, falta de proteção e de sinalização, além de jornada excessiva de trabalho.
O MPT recebeu ainda a informação de que outro funcionário teria se acidentado dentro da empresa, o que o levou a ingressar com processo trabalhista individual. Ele sofreu lesão permanente e amputação da falange do quarto dedo da mão direita.
Além da indenização, a Embraer deve exigir das empresas contratadas por ela, no prazo de 90 dias, o cumprimento da legislação trabalhista, fiscalizando as condições de ambiente de trabalho, a entrega de equipamentos de proteção individual, treinamentos, saúde e riscos ao trabalho, além da garantia de jornada de trabalho segundo as normas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por item e por trabalhador em situação irregular.
Em nota, a Embraer afirmou que possui um processo rigoroso de seleção e contratação de empresas terceirizadas que requer o estrito cumprimento da legislação em vigor e a adoção de precauções específicas ligadas à natureza do trabalho.
Os autos de infração mencionados foram aplicados às empresas terceirizadas e se tornaram de conhecimento da Embraer, sendo todos eles relativos à duração da jornada de trabalho.
Nota
A Embraer afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, que possui um processo rigoroso de seleção e contratação de empresas terceirizadas que requer o estrito cumprimento da legislação em vigor e a adoção de precauções específicas ligadas à natureza do trabalho.
Os autos de infração mencionados foram aplicados às empresas terceirizadas e se tornaram de conhecimento da Embraer, sendo todos eles relativos à duração da jornada de trabalho.
A Embraer ainda alega que a sentença do referido processo não foi publicada e que vai aguardar essa publicação para efetuar a análise jurídica e proceder com possíveis recursos aplicáveis.

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