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terça-feira, 5 de março de 2013

PARTO HUMANIZADO...GESTANTE TEM DIREITO AO ACOMPANHANTE

Hospitais desobedecem a lei que garante acompanhante às gestantes
Por Nanci Frachetta
Data: 04/03/2013 15:58:03




Apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei Federal nº11.108 é descumprida na maioria dos hospitais no país. A lei assegura que toda gestante tem direito a ser acompanhada por alguém da sua escolha antes, durante e depois do parto. Entretanto, pesquisa mostra que 57% delas tiveram o acesso ao acompanhante proibido pelo serviço de saúde, no ano de 2012.
Em Araraquara, de acordo com Movimento pela Humanização do Parto, apesar de não haver dados sistematizados, verifica-se o descumprimento da lei através de inúmeros relatos de parturientes que não tiveram o direito ao acompanhante garantido.
No intuito de que a Lei Federal seja integralmente cumprida, o Movimento elaborou “carta denúncia” que foi entregue ao prefeito Marcelo Barbieri, ao promotor de Justiça Marcel Zanin Bombardi e ao presidente da Câmara dos Vereadores, João Farias, junto com o abaixo-assinado com 623 assinaturas. No documento também constam diversos relatos de parturientes que foram alijadas de seu direito por diversas instituições de saúde.
Paralelamente, a Câmara Municipal criou, em 22 de janeiro, uma Comissão Especial de Estudos sobre a implementação da Lei. Segundo a vereadora Edna Martins, a Comissão irá estudar a legislação, verificar o que é feito e propor medidas que venham ao encontro das necessidades das parturientes.
A doula Cristiane Tarcinalli Moretto Raquieli, integrante do Movimento pela Humanização do Parto, é categórica ao afirmar a importância do acompanhante durante o parto: “O que tenho percebido através da observação dos nascimentos, é que a mulher sente mais segurança e tranquilidade quando acompanhada por um membro da família ou de seu companheiro”.
Para além dos relatos de experiência pessoal das famílias e de profissionais, os estudos científicos há muito tempo vêm confirmando os benefícios que a presença do acompanhante traz para a parturiente, o recém-nascido e a família em geral. Todavia, para Tatiana Machado Silva, psicóloga e integrante do Movimento, não apenas a presença do acompanhante deve ser garantida, a escolha livre da mulher quanto à pessoa que a acompanhará precisa ser respeitada, a cobrança de taxas para que o direito seja cumprido deve ser eliminada, a condicionalidade de acompanhante a um pedido formal ao médico deve ser extinta, o acompanhante deve receber refeições e acomodações adequadas fornecidas pela instituição de saúde sem ter que pagar taxas adicionais (conforme assegura Portaria do Ministério da Saúde) e as instituições devem expor cartazes informando o direito.
O que dizem os hospitais
Questionados pelo Sim!News, as instituições de saúde de Araraquara também se manifestaram
A Maternidade Gota de Leite, em nota, afirma que “está seguindo as determinações da Lei Federal 11.108, que permite acompanhante antes, durante e depois do parto. Para toda gestante, desde que a situação clínica seja favorável, é permitida a presença de um adulto pelo período de uma hora e meia com a gestante ou parturiente, desde que colabore com a progressão do trabalho e seja um fator positivo para a parturiente da unidade”. Segundo a maternidade, o acompanhante deve ser indicado pela parturiente no momento da internação.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Hospital Beneficência Portuguesa afirma que a maior parte das gestantes faz a opção pela cesárea e quando existe o desejo pelo que se chama de parto humanizado, o hospital cumpre todas as determinações legais. O Hospital São Paulo informou que também cumpre a legislação

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