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quinta-feira, 21 de março de 2013

ALCKMIN SANCIONA LEI QUE PROIBE USO DE INGRESSO DE PESSOAS USANDO CAPACETES

Na semana passada, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei nº 14.955, que proíbe o ingresso de pessoas usando capacetes, “ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”, em estabelecimentos comerciais públicos ou privados do Estado de São Paulo. De autoria do deputado José Bittencourt (PSD), a justificativa para tal lei é de que muitos atos de violência (roubos e homicídios) foram e são cometidos por bandidos usando capacete para encobrir o rosto. Mais uma lei preconceituosa contra os motociclistas, como se todos que usam capacetes fossem cometer algum tipo de crime.
Não tenho a intenção de defender aqui o direito de usar capacete onde quer que seja, afinal, apesar de essencial para se pilotar uma moto, o capacete não é a coisa mais confortável para usar o tempo todo. Eu mesmo tenho o costume de tirar o capacete assim que desço da moto, portanto não seria nada de novo para mim. Entretanto, o ponto mais polêmico da nova lei refere-se aos postos de combustível. Como muitos bandidos – e não motociclistas, pois existem bandidos em automóveis, vans, de terno e gravata, na Assembleia Legislativa de São Paulo, enfim – assaltam esses estabelecimentos usando motocicletas, o texto da lei obriga os motociclistas a pararem a moto na calçada, antes da faixa de segurança amarela que existe nos postos e tirar o capacete.

Motociclistas serão proibidos de entrar em estabelecimentos públicos e comerciais do Estado de São Paulo usando capacete. Só falta combinar isso com os bandidos (foto: Marcia Ribeiro/Folhapress)
Além do incômodo óbvio, já que costumo parar a moto em frente à bomba de combustível e só então descer da moto, tirar a luva e o capacete, acredito que essa nova lei pode oferecer risco aos motociclistas. Já imaginou se você parar a moto na calçada para tirar o capacete e um motorista desatento (existem aos montes) não o vê e o atropela? Como pedestre já fui surpreendido por motoristas apressadinhos que entram nos postos de gasolina como se estivessem parando no pit-stop de Formula 1, imagine se eu estivesse ali parado tirando o capacete? Quem seria responsabilizado pelo atropelamento? Você que está parado na calçada? O motorista distraído? O deputado autor da lei? O governador que a sancionou?
A questão aqui é outra: mais uma vez nossos legisladores parecem querer combater a consequência e não a causa dos problemas. Afinal, parece-me claro que o sujeito não comete um crime porque está usando o capacete, mas por outros motivos: sensação de impunidade, falta de investigação e solução dos crimes pela polícia, judiciário moroso, sistema penitenciário falho, enfim, muitos outros motivos, mas não porque está usando um capacete. Além do mais, alguém acredita que o bandido que vai assaltar um posto usando o capacete está preocupado em cumprir ou não a lei?
Sem falar que se trata de mais uma lei discriminatória para com os motociclistas, como se todos nós fossemos bandidos de capacetes. Surpreendo-me em descobrir que o mesmo deputado José Bittencourt, autor da citada lei, também já criou a Lei n° 13.486, de 2009, instituindo o “Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza”. Não sei ao certo quando é esse dia de combate à discriminação – de qualquer natureza - mas será que ao menos nesse dia poderei entrar no posto de gasolina usando o capacete? Será que as autoridades e a sociedade em geral vão olhar para mim nesse dia e conseguir enxergar apenas um motociclista e não um bandido de capacete? (por Arthur Caldeira)

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