ELEIÇÃO - TRE-SP marca novas eleições em Ibaté e Tabatinga
19/07/2013 18:22
Na
sessão desta quinta-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP) marcaram para o dia 06 de outubro novas eleições de prefeito e
vice em Ibaté e Tabatinga.
Os candidatos mais votados em
Ibaté, Alessandro Magno de Melo Rosa, e seu vice, Horácio Carmo Sanchez, ambos
do PSDB, tiveram os registros cassados por realizarem propaganda institucional
em período vedado e abuso de poder econômico e político, pela publicação de
cinco mil exemplares de uma revista que trazia 183 páginas de propaganda com
melhorias implementadas na administração do ex-prefeito José Luiz Parella, no
claro intuito de auxiliar a promoção da candidatura de ambos.
Em Tabatinga, o prefeito eleito
Valter Valentim Camargo (DEM) e seu vice, Ângelo Roberto Tolari (PSB), tiveram
seus diplomas cassados por compra de votos, consistente na doação de R$ 3.700,00
para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$
500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e
colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como
cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do SUS -
Sistema Único de Saúde, pagamento de estufa, freezer, churrasco e abastecimento
de veículos com o fim de obter voto dos munícipes. Além da perda do cargo, foram
multados em R$ 10.641,00.
Em ambos os municípios, os
candidatos condenados receberam mais de 50% dos votos válidos. Segundo a
legislação eleitoral, quando isto ocorre, nova eleição deve ser marcada (Código
Eleitoral - lei 4.737/1965, artigo 224).
Todos os procedimentos das
eleições de outubro serão repetidos em Ibaté e Tabatinga, obedecendo a um
calendário reduzido. As Resoluções que instruem os novos pleitos majoritários
determinam, entre outros pontos, que os pedidos de registro de candidatura devem
ocorrer até às 19 horas do dia 8 de setembro. Já a propaganda dos candidatos
será permitida a partir de 19 de setembro, segundo o novo calendário eleitoral.
Os candidatos que deram causa à nulidade não poderão participar das novas
eleições. Apenas os eleitores inscritos até 9 de maio de 2013 poderão exercer o
voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.