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sexta-feira, 19 de abril de 2013

SOBRE LIMINAR CONTRA EX PREFEITO, SEU ADVOGADO AFIRMA SER ILEGAL A SENTENÇA

19/04/2013 10h24- Atualizado em 19/04/2013 10h24

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Santo Antônio da Alegria, SP

Liminar vale para João Batista Mateus de Lima (PMDB) e outras 2 pessoas.
Comissionados teriam recebido insalubridade sem exercer função insalubre.

Do G1 Ribeirão e Franca

A Justiça autorizou o bloqueio provisório dos bens do ex-prefeito de Santo Antônio da Alegria (SP) João Batista Mateus de Lima (PMDB) e outros dois servidores por improbidade administrativa. Segundo a liminar, Alenir Antonio da Silva e Dirceu Ferreira da Silva teriam recebido - durante os oito anos de mandato de Lima - adicionais de insalubridade ao salário sem nunca terem exercido atividades insalubres. O advogado do ex-prefeito afirmou que a decisão é ilegal e, por tanto, irá recorrer.
A autorização do bloqueio dos bens foi concedida pelo juiz da 1ª Vara de Altinópolis, Aleksander Coronado Braito da Silva após o Ministério Público entrar com uma ação de improbidade administrativa. Segundo a denúncia do MP, as irregularidades ocorreram de janeiro de 2001 a dezembro de 2008, quando Lima estava a frente da prefeitura.
No período, Alenir - que é cunhado do ex-prefeito - e Dirceu teriam ocupado cargos públicos comissionados que não dariam o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Porém, em sentença, o magistrado afirma que os servidores tiveram o acréscimo do valor aos seus salários garantido por Lima.
Sentença ilegal
Wagner Marcelo Sarti, advogado do ex-prefeito de Santo Antônio da Alegria, João Batista Mateus, afirmou que a decisão é apenas um procedimento inicial para dar garantia caso haja uma condenação futura. O defensor afirma, porém, que a sentença da liminar é ilegal e que ele irá recorrer.
“Esse despacho, da forma como foi concebido, é ilegal. Por uma ação de R$ 19 mil deixa bloqueados todos os bens?”, questiona Sarti.

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