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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

STF PROÍBE DOAÇÕES DE EMPRESAS A POLÍTICOS


Depois de um ano e nove meses, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Por 8 votos a três, o tribunal considerou as doações inconstitucionais. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, "salvo alteração legislativa significativa".
Na última quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados derrubou o veto do Senadoe aprovou projeto de lei que permite doações de empresas a partidos, num limite de R$ 20 milhões. O texto seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), mas a decisão de hoje no STF pode levar a presidente a vetar a nova legislação. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.
Nas eleições de 2014, 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos veio de empresas. Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo STF.
O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministroGilmar Mendes fez o mesmo. O julgamento só foi retomado nesta quarta-feira (16). Ontem, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas. Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.

Argumentos a favor de proibir as doações

A ministra Rosa Weber afirmou em seu voto que as doações privadas desequilibram as chances dos candidatos, favorecendo aqueles que conseguem mais contribuições empresariais. "É de rigor, pois, concluir, que a influência do poder econômico transforma o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas", afirmou Weber.
Já a ministra Cármen Lúcia, que também votou nesta quinta-feira, acompanhou o relator no julgamento da inconstitucionalidade das doações, e usou um argumento defendido por outros ministros, de que as doações levam a um "abuso" do poder econômico. "Se não há regras expressas [na Constituição], considero que o espírito da Constituição me leva a pedir vênia dos votos divergentes para acompanhar o relator", afirmou Lúcia.
Em 2013, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa (que já se aposentou da Corte), Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
E, em abril de 2014, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também votaram contra a doação por empresas. 
"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não têm identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que têm chance de vitória", afirmouMarco Aurélio ao votar. 
"O financiamento fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote' [um homem, um voto]", disseLewandowski.
"O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada", afirmou Dias Toffoli.
"O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la", disse Luís Roberto Barroso.

Argumentos contrários à proibição de doações

"O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva", disse o decano Celso de Mello. "Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações a partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico", afirmou o ministro.
Em complemento ao seu voto nesta quinta-feira, Zavascki voltou a afirmar que não há na Constituição a proibição expressa às doações empresariais. No entanto, o ministro defendeu que o STF proponha a proibição de doações de empresas com contratos com o poder público e que doem a candidatos rivais. "É possível afirmar que certas vedações constituem em decorrência natural do sistema constitucional", afirmou o ministro.

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