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terça-feira, 14 de agosto de 2012

AUMENTO DADO AO VEREADORES DE GPX TEM PARECER FAVORÁVEL DO TCE


Hoje cedo (14/08) este veículo publicou algo mediante o que foi falado em um Progarama Regional de Rádio, sobre o Tribunal de Contas ter indeferido contrário ao que foi dado de aumento aos futuros legisladores que irão assumir suas cadeiras a partir de 2013. E logo que tomou ciência da matéria a mesa diretora da casa de leis local, nos envia o que de fato condiz com a verdade, segundo o presidente Gregório Gulla Júnior, como nosso jornal é pautado em ouvir todos os lados e pautar o que de fato é real segue a baixo o que dispõe este Projeto que concedeu aumento, e que este sim estará em vigor já em 2013. E portanto segundo Juninho, foi um vereador da oposição que entrou com esta representação, e que ainda vai mais longe, o mesmo vereador que assim tem agido, era a favor de um aumento bem maior, e que até o presente momento tem sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.



Projeto de RESOLUÇÃO Nº002/2012 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 EM FACE DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 19 E 25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e o Presidente promulga e publica a seguinte RESOLUÇÃO:


Artigo 1º - Fica fixado em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2013, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Gavião Peixoto em R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais) mensais.


Artigo 2º - O vereador ausente às Sessões Ordinárias previstas, salvo se licenciado na forma da Lei Orgânica ou do Regimento Interno, sofrerá desconto proporcional a sua falta.


Parágrafo Único - Ocorrendo falta do Vereador, o valor do desconto será obtido pela divisão do subsídio pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês.

Artigo 3º - Ao subsídio do Vereador Presidente da Câmara será acrescida a quantia equivalente a 11,22% do subsídio fixado para os demais Vereadores, perfazendo o valor de R$ 3.333,26 (três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e seis e seis centavos).
Artigo 4º - Durante o recesso parlamentar, o Vereador terá direito de perceber o subsídio de forma integral.
Artigo 5º - O suplente de Vereador convocado para assumir o cargo em virtude de afastamento do titular, terá direito ao subsídio proporcionalmente às Sessões Ordinárias realizadas de que participar.
Artigo 6º- O subsídio de que trata esta resolução serão revistos anualmente, nas mesmas datas e pelos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais, exceto no primeiro ano do mandato.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta resolução lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º- Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Gavião Peixoto, aos 10 de agosto de 2012.
GREGÓRIO GULLA JÚNIOR

PRESDIENTE
                    
elmes josé juventino                                                      joão rufino filho
1º SECRETÁRIO                                                                      2º SECRETÁRIO




Oficio nº 101/2012                                                    Gavião Peixoto, aos 10 de agosto de 2012

Ref.: Encaminha Projeto de Resolução nº 002/2012


Prezados Vereadores,
Em decorrência da manifestação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida através do Diário Oficial em 09/08/2012, a cerca do ato fixatório do subsídio dos detentores de mandato eletivo no Poder Legislativo gavionense para a legislatura 2013 a 2016, se faz necessária a aprovação do Projeto de Resolução anexo. (vide publicação)


9/8/2012 - CAMARA MUNICIPAL DE GAVIAO PEIXOTO

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas

DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA

9/8/2012-Proc.: TC-631/026/13. Interessada: Câmara Municipal de Gavião Peixoto. Responsável: Gregorio Gulla Junior (Presidente da Câmara, exercício de 2012). Assunto: Fixação dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara - Legislatura 2013- 2016. Trata-se de procedimento efetivado pela UR-13 - Unidade Regional de Araraquara, dando cumprimento à Ordem de Serviço n. 01/2007, deste Tribunal. No ato fixatório dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Gavião Peixoto há aspecto que contraria dispositivo da Constituição Federal e jurisprudência deste Tribunal, que seja: Fixação dos subsídios por Lei sancionada pelo Executivo e não por Resolução da Câmara (artigo 29, VI, da Constituição Federal). Sendo assim, fica o interessado cientificado do citado apontamento, para que possa efetuar, tempestivamente, as devidas correções, evitando, com isso, transtornos quando da apreciação de suas futuras contas anuais por esta Corte. Notícias sobre as providências adotadas deverão ser encaminhadas a este Relator, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis. Publique-se.




Sem mais para o momento, subscrevo-me.

Atenciosamente,

GREGÓRIO GULLA JÚNIOR

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