Dispõe sobre elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2015.
Resolução SE 72, de 29/12/2014, publicada no DOE de 30/12/2014 - Seção I - Pág. 42 e 43.
Início do ano letivo - 2015: dia 02 de fevereiro de 2015
Nota: Os dias destinados à realização de reuniões do Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres (APM), reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e Reuniões com pais de alunos ou seus responsáveis fica a critério da equipe escolar e deverão constar no Calendário Escolar aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Diretoria de Ensino
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