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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

IMPRENSA NACIONAL: REFORMA POLÍTICA É SANCIONADA

EDIÇÃO EXTRA ................................................................. 30 Atos do Poder Legislativo . LEI No 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administra- ção dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei modifica as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País. Art. 2o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. ......................................................................................." (NR) "Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. ......................................................................................." (NR) "Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. § 1o (Revogado). § 2o (Revogado). .................................................................................................. § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no ca- put, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito." (NR) "Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. .................................................................................................. § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. ......................................................................................" (NR) "Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. § 1o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. ......................................................................................" (NR) "Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei. § 1o (Revogado). § 2o (Revogado)." (NR) "Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas." "Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico." "Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei." (NR) "Art. 22. ................................................................................... § 1o .......................................................................................... I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção; ................................................................................................... III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral. § 2o O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. ......................................................................................." (NR) "Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. .................................................................................................. § 2o Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral." (NR) "Art. 23. ................................................................................... § 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. I - (revogado); II - (revogado). § 1o-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. ..................................... 7o O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)." (NR) "Art. 24. .................................................................................. .................................................................................................. XII - (VETADO). § 1o .......................................................................................... § 2o ( V E TA D O ) . § 3o ( V E TA D O ) . § 4o O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional." (NR) "Art. 24-A. (VETADO)." "Art. 24-B. (VETADO)." "Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1o do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 1o O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando: I - as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do art. 32 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995; II - as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado. § 2o O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-las- á à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.............................................................. §

terça-feira, 29 de setembro de 2015

TCE/SP ABRE CONCURSO...COM SALÁRIO DE R$ 4,6 MIL

Prova será no dia 06 de dezembro
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) abriu concurso público para o cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II, com vagas inclusive para…
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FUTSAL...SANTO ANTÔNIO NA GRANDE FINAL...NO PAULISTA SUL MINAS

REFORMA POLÍTICA NÃO É PUBLICADA E AUMENTA TENSÃO PARA MIGRAÇÃO DE PARTIDOS

Mini Reforma Política não é publicada e tensão aumenta para migração de partido

Enquanto a mini reforma política não é publicada no Diário Oficial da União, a tensão entre políticos e pretensos candidatos ao pleito de 2016 só aumenta. A expectativa surgiu com a informação de que a presidente Dilma Rousseff já teria sancionado a reforma, somente com o veto ao financiamento de empresas às campanhas.
O ato seria publicado nesta segunda-feira (28), mas agora informações dão conta de que acontece somente após a chegada da presidente de sua viagem aos Estados Unidos.
São inúmeros os pré-candidatos no Brasil todo que aguardam a publicação deste ato para então poderem optar pela escolha de um partido. A questão é que se este ato não for publicado, esta será a última semana para os pretensos candidatos se alojarem em um partido de sua preferência, já que com a nova Lei, o prazo se estenderia para até seis meses antes do dia da eleição.
Veja o que muda para o próximo ano se confirmada a publicação no Diário Oficial:
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc., agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) para presidente, governador e prefeito:
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

b) para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

Da Redação – Folha Nobre

domingo, 27 de setembro de 2015

EMBRAER ABRE PROCESSO SELETIVO PARA QUEM QUEIRA TRABALHAR NA EMPRESA


Embraer lança programa de trainne

 Programa lançado na última sexta-feira (25) pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A, com o objetivo de contratar trainnes interessados em áreas corporativas englobando os setores de administração, logística, suprimentos, recursos humanos e financeiros, bem como para as três áreas de negócios da Embraer, sendo aviação executiva, comercial e de defesa, terão a oportunidade de ter contato com diversas atividades e conteúdo pelo período de dois anos no interior de salas com ministração de aulas e com contato direto ao serviço relacionado a cada área estudada anteriormente nessas aulas.
Incluindo também treinamento em diversas áreas no sistema de "job rotation".
As exigências para se inscrever no programa inclui formação de nível superior com datas de conclusão entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015, graduados em Administração, Psicologia, Publicidade, Engenharia, Economia,Direito, RH e Sistemas da Informação, além de bom domínio da língua inglesa.
Mais de 50% das vagas do Programa de Trainne aberto pela empresa é destinado ao pólo de São José dos Campos/SP, e outras duas para exercer suas atividades após contratação no exterior do país, segundo o vice-presidente da Embraer Maurício Aveiro há previsão de integrar aos quadros de funcionários dentro do programa, cerca de vinte profissionais na função de trainne.
Sem previsão de contratação para setores de engenharia como ocorreu noPEE (Programa de Especialização em Engenharia), que segundo o executivo ao completar quinze anos de experiência nesse tipo de recrutamento completando os 1300 profissionais formados, esclarece que no caso do novo processo seletivo apesar dessa ausência, ainda assim algumas preenchidas pelo programa podem ser exercidas por profissionais das áreas de engenharias.
Com cinco de unidades pelo Brasil, seus pólos localizados nas cidades de Gavião Peixoto, Botucatu e São José dos Campos, somam juntos dezenove mil trabalhadores, sendo que somente em São José dos Campos são catorze mil colaboradores, contando também com escritórios e instalações em outras cidades brasileiras a empresa rompeu os limites do território nacional com filiais em nove nações, podendo chegar ao faturamento de quase bilhões de dólares em 2015, segundo o site Valor Econômico.

NOVA DISPUTA NO MOTOCICLISMO E NOVAMENTE GAVIÃO NO PÓDIO


 Talentos seja em qual segmento for não brota feito água na fonte. Aliás até este bem finito está tendo os dias contados. No esporte Gavião Peixoto tem o inverso, talentos que bem lapidados conseguem brilhar feito jóia. Foi assim com Nestor, Careca, Cássio e tantos outros. E aqui destaque para uma modalidade que não estão dentre as que recebem tanto apoio pelo setor esportivo de nossa cidade, o Motociclismo. Mas neste esporte duas pessoas tem levado para os pódios da vida o nome de nossa cidade, Rogério e Alex Silva (foto)...e no dia de hoje um deles brilhou mais uma vez, no evento realizado em Bocaína o gavionense em duas baterias colocou sua capacidade e talento a toda prova e num circuito o terceiro lugar e depois veio o 4 lugar. Podem pensar que seja pouco, nada disso, a colocar que Alex está há um ano nesta competição (esporte que exige equilíbrio e muita adrenalina) vários são os competidores, que estão muito há mais tempo nesta busca de rendimentos que agrade os patrocinadores e apoiadores. No caso do talento gavionense, ele nos disse que ainda não tem apoio algum, seja de empresa ou do setor esportivo de nossa cidade, e com tantos pódios, divulgados por este orgão de imprensa, ele acha que isso poderá ser uma consequência...mas foi como em um bate papo, já que após cada disputa ela vem até minha pessoa falar dos seus feitos e dificuldades...sabemos que este apoio possa estar perto...e fui bem franco...em um esporte que se tem gasto de combustíveis, viagem e inscrição...alguma luz no final do túnel deveria estar mais próxima...e não se deve brincar seja qual for a busca por altos rendimentos...e se percebe que ele gosta por demais desta aventura sobre duas rodas...e não estranhem se nosso talento no Motociclismo buscar apoio em outras cidades e defenda outras bandeiras...que não seja a nossa...muito ruim se isso vier a acontecer...já que é um talento aqui da terrinha...saltando obstáculos e a cada pódio ali é anunciado um esportista de Gavião Peixoto que brilha!!!

VEJA GAVIÃO PEIXOTO E OUTRAS CIDADES NO INDÍCE 'IVS' SEGUNDO IPEA

Boa Esperança do Sul é a cidade com maior vulnerabilidade social na região

Taxas de analfabetismo e de crianças fora da escola pesaram no município.
Santa Cruz da Conceição possui o melhor perfil, com IVS 0,14, aponta Ipea.

 Boa Esperança do Sul possui a maior vulnerabilidade social entre as 42 cidades cobertas pela EPTV Central, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O município tem Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) 0,33, maior do que a média nacional, de 0,32. Já Santa Cruz da Conceição possui o melhor perfil da região, com 0,14. Veja na tabela abaixo cada uma das taxas.
LocalIVS 2000IVS 2010
Brasil0,440,32
Aguaí0,360,28
 Águas
da Prata
0,240,18
Américo0,360,26
Analândia0,250,19
Araraquara0,260,17
Araras0,250,18
Boa Esperança0,430,33
Brotas0,310,19
Caconde0,370,26
Casa Branca0,250,17
Conchal0,310,19
Corumbataí0,270,15
Descalvado0,270,19
Divinolândia0,30,25
Dourado0,350,26
Gavião Peixoto0,330,23
Ibaté0,360,29
Itirapina0,320,27
Itobi0,30,19
Leme0,390,3
Matão0,350,24
Mococa0,310,21
Motuca0,270,22
Nova Europa0,320,24
Pirassununga0,270,18
Porto Ferreira0,30,22
Ribeirão Bonito0,340,24
Rincão0,370,22
Rio Claro0,230,15
Sta. Cruz da Conceição0,180,14
Sta. Cruz das Palmeiras0,360,28
Santa Gertrudes0,240,16
Santa Lúcia0,370,31
Sta. Rita do Passa Quatro0,250,2
São Carlos0,250,18
São João da Boa Vista0,250,16
São José do
Rio Pardo
0,260,19
São Sebastião da Grama0,310,2
Tambaú0,320,22
Tapiratiba0,240,16
Trabiju0,380,29
Vargem Grande do Sul0,40,29
Os dados foram divulgados pelo Ipea na última semana e trazem comparações com dados de 2000 que mostram que, na região, todas as cidades melhoraram seus índices. No levantamento passado, Rincão, tinha IVS 0,37 e chegou a 0,22, uma redução de 0,15. Brotas (0,31 para 0,19), Conchal (0,31 para 0,19) e Corumbataí (0,27 para 0,15) foram outros municípios com quedas expressivas.
Boa Esperança também reduziu seu índice entre 2000 (0,43) e 2010, mas, ainda assim, alguns fatores pesaram na conta. Entre eles: 35,46% de crianças em domicílios em que ninguém tem fundamental completo (a média nacional é de 30,39%), 58% de crianças de 0 a 5 anos fora da escola e a taxa de analfabetismo de 10,63 (a média nacional é de 9,61).O IVS varia entre 0 e 1 e, quanto mais próximo a 1, maior é a vulnerabilidade social. De 0 a 0,2, considera-se que a vulnerabilidade é muito baixa; valores entre 0,201 e 0,3 indicam vulnerabilidade baixa; IVS entre 0,301 e 0,4 aponta para média vulnerabilidade e, entre 0,401 e 0,5, alta vulnerabilidade. Qualquer valor entre 0,501 e 1 indica que o município possui muito alta vulnerabilidade social.
Entenda
O IVS é construído a partir de indicadores do Atlas do Desenvolvimento Humano (ADH) no Brasil e procura dar destaque a situações de exclusão no território nacional, em uma perspectiva que vai além da identificação da pobreza como insuficiência de recursos monetários. Dessa forma, ele complementa o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e fornece informações que podem ser usadas pelos governantes para a criação ou aperfeiçoamento de políticas públicas mais sintonizadas com as reais necessidades locais.
Para isso, são considerados 16 indicadores estruturados em três dimensões – infraestrutura urbana, capital humano e renda e trabalho – e entendidos como fatores que deveriam estar à disposição da população. “Nesta medida, este índice foi pensado para dialogar com o desenho da política social brasileira, uma vez que atesta a ausência ou insuficiência de ‘ativos’ que, pela própria Constituição Federal de 1988, deveriam ser providos aos cidadãos pelo Estado, nas suas diversas instâncias administrativas”, explica o Atlas da Vulnerabilidade Social.
Assim, em infraestrutura urbana, são considerados o percentual de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgoto inadequados, a porcentagem da população que vive em domicílios urbanos sem serviço de coleta de lixo e a taxa de moradores que vivem em imóveis com renda per capita inferior a meio salário mínimo e que gastam mais de uma hora até o trabalho. 
Em capital humano, o Ipea analisa a mortalidade até um ano de idade, o percentual de crianças de 0 a 5 anos que
não frequentam a escola, o percentual de pessoas de 6 a 14 anos que não frequentam a escola, a porcentagem de mulheres de 10 a 17 anos de idade que tiveram filhos, o percentual de mães chefes de família e sem ensino fundamental completo, a taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais, o percentual de crianças que vivem em domicílios em quenenhum dos moradores tem o ensino fundamental completo e o percentual de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam, não trabalham e possuem renda domiciliar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Por fim, em renda e trabalho, o levantamento mede a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, a taxa de desocupação da população de 18 anos ou mais, o percentual de pessoas de 18 anos ou mais sem fundamental completo e em ocupação informal, a porcentagem de pessoas em domicílios com renda per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de idosos, e a taxa de atividade das pessoas de 10 a 14 anos.